Mapa antecipa vacinação nos últimos cinco estados em busca do reconhecimento de território livre de febre aftosa sem vacinação

Mapa antecipa vacinação nos últimos cinco estados em busca do reconhecimento de território livre de febre aftosa sem vacinação

MAPA

O Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa), no dia 15 de abril, enviou aos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, o Ofício Circular nº 28/2024 antecipando a campanha de vacinação contra febre aftosa para o mês de abril, com a meta de conclusão até o dia 30, sem possibilidade de prorrogação.

A decisão foi tomada pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, após reunião com a equipe gestora do Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE-PNEFA) e avaliação das condições técnicas.

A expectativa é que a antecipação da vacinação juntamente com a realização das demais ações descritas no PE-PNEFA resultem em avanço sanitário, colaborando para o reconhecimento do território brasileiro como livre de febre aftosa sem vacinação.

Para realizar a transição de status sanitário, os estados e o Distrito Federal precisam atender aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.

Além dos cinco estados do nordeste, também vacinam pela última vez até o dia 30 de abril, as unidades da Federação da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.

Em caso de dúvidas, a orientação é buscar esclarecimentos junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.

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