Agrotóxicos e Afins

A Fiscalização do Comércio, do uso, do armazenamento, do trânsito interno e dos prestadores de serviço na aplicação de Agrotóxicos e Afins é atribuição dos entes federativos. No Estado de Alagoas, compete ao Núcleo de Agrotóxicos, setor integrante da ADEAL, executar estas atribuições visando a proteção da vida humana, dos animais e do meio ambiente

 

CADASTRO DE AGROTÓXICOS E AFINS

 

Todos os agrotóxicos e afins destinados ao uso agrícola, para serem comercializados, armazenados  e utilizados no estado de Alagoas devem ser registrados no Ministério da Agricultura e cadastrados na ADEAL.

A documentação para o referido cadastro deve ser enviada digitalizada no formato PDF para  a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. contendo:

1. Requerimento firmado pelo representante legal da empresa Titular do Registro;

2. Cópia do Certificado do Registro Federal emitido pelo Ministério da Agricultura;

3. Cópia da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental emitida pelo IBAMA;

4. Cópia do Informe de Avaliação Toxicológica; 

5. Cópia da monografia técnica aprovada pela ANVISA e

6. Comprovante de recolhimento  da taxa.

Sempre que ocorrer alteração  das informações apresentadas para cadastro a empresa  titular do registro deverá solicitar atualização do mesmo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do referido cadastro.

 REGISTRO 

As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros na ADEAL.

O registro terá validade de 01 ano e terá que ser renovado anualmente.

 

Para solicitação do registro a documentação digitalizada no formato PDF deve ser enviada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., onde deve constar:

        

I – Requerimento;

II - prova de constituição da empresa;

III - cópia da certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (para empresas que prestadoras de serviços ou  Assistência Técnica);

IV – Termo de Responsabilidade Técnica Emitida  pelo CFTA (Técnico Em agropecuária)  ou Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA (ART de cargo e função);

V - cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal;

VI - Em se tratando de prestador de serviço de aplicação aérea de agrotóxico e afim apresentar cópia do registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII – Comprovante, atualizado, de associado à Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins, De acordo com a lei Lei Nº 14.785, DE 27 de Dezembro de 2023 Art. 41, § 2.  (Exceto prestadores de Serviço);

VIII – Cópia da Licença ou Autorização ambiental emitida pelo Órgão ambiental competente;

IX - cópia do comprovante de recolhimento da taxa de registro, emitido no link http://www.defesaagropecuaria.al.gov.br/agrotoxicos , no valor de R$ 100,00 (cem  reais).

  

RENOVAÇÃO DO REGISTRO

Para solicitação de renovação do Registro a documentação digitalizada no formato PDF deve ser enviada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., onde deve contar:

 1. Requerimento;

2. Comprovante, atualizado, de associado à Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins De acordo com a lei Nº 14.785, DE 27 de Dezembro de 2023 Art. 41 § 2.  (Exceto prestadores de Serviço);

3. – Termo de Responsabilidade Técnica Emitida  pelo CFTA (Técnico Em agropecuária)  ou Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA (ART de cargo e função);

4-– Cópia da Licença ou Autorização ambiental emitida pelo Órgão ambiental competente;

5- cópia do comprovante de recolhimento da taxa de registro, emitido no link http://www.defesaagropecuaria.al.gov.br/agrotoxicos , no valor de R$ 50,00 (cinquenta  reais).

Documentos Disponíveis:

 

DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS

1. A devolução das embalagens vazias devem ser feitas no local indicado na nota fiscal  até 01 (um) ano da data da compra;

2. As embalagens devem passar por tríplice lavagem, serem perfuradas e devolvidas;

3. Quem não devolver está sujeito as penalidade previstas em Lei.

  

EMISSÃO DE BOLETO

Acessar o seguinte link para emitir o boleto: https://portal-dar.sefaz.al.gov.br/#/home

 

 LEGISLAÇÃO ESTADUAL:

 LEI Nº 5852 DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.

DA NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 5757, DE 29 DE DEZEMBRO  DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO, A PRODUÇÃO, O COMÉRCIO, O ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE  INTERNO E A FISCALIZAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS SEUS COMPONENTES  E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEI No 6.753, DE 27 DE JULHO DE 2006.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.443, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CRIOU A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO, PESCA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEGISLAÇÃO FEDERAL:

 

Portaria MAPA N°298, de 22 de setembro de 2021.

Estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
 
Lei N°15.070 de 23 de dezembro de 2024
 
Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980.
 
Lei N°14.785 de 27 de dezembro de 2023
 
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999. 

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

 

Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002

Regulamenta a Lei n 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

 

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