Comissão Técnica Arbitral

APRESENTAÇÃO

A Comissão Técnica Arbitral (ADEAL CTA) é um colegiado técnico de natureza administrativa, instituída pela Portaria nº 104, de 06 de fevereiro de 2026 da Agência, com a finalidade de avaliar, julgar e decidir processos administrativos decorrentes de autos de infração emitidos pela ADEAL.

Constitui-se como instância técnica responsável pela análise de defesas e pela apreciação de conflitos administrativos entre a ADEAL e os autuados (pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à fiscalização agropecuária), assegurando a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

São as atribuições da Comissão Técnica Arbitral (CTA):

  • Julgamento de processos administrativos – A Comissão analisa reclamações e defesas apresentadas contra autos de infração e decide sobre a manutenção, reforma, anulação ou conversão da penalidade aplicada pela ADEAL;
  • Deliberação técnica e decisão – As decisões da CTA devem conter relatório do caso, fundamentação técnica e legal, decisão dispositiva e assinaturas dos membros. Elas são definitivas na esfera administrativa, encerrando o processo após a análise;
  • Reuniões e funcionamento – A CTA se reúne conforme as demandas e é convocada pelo seu presidente ou pela presidência da ADEAL. As decisões são tomadas por maioria simples de votos, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
    Transparência e registro – Todos os processos e decisões são registrados eletronicamente e arquivados nos sistemas oficiais da ADEAL.

MANUAIS DE PROCEDIMENTOS PADRÕES 

DOCUMENTOS PARA DOWNLOADS

 

NORMATIVAS INTERNAS

 

ATAS DAS DECISÕES

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Contatos disponíveis: 

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Possui um processo via Sistema Eletrônico de Informação - SEI e deseja consultar o andamento? Consulte aqui!

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